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A ordem de levantar um padrão e gravar nele a lei 1- Moisés, com os anciãos de Israel, deu ordem ao povo, dizendo: Guardai todos estes mandamentos que eu hoje vos ordeno. 2- E no dia em que passares o Jordão para a terra que o Senhor teu Deus te dá, levantarás umas pedras grandes e as caiarás. 3- E escreverás nelas todas as palavras desta lei, quando tiveres passado para entrar na terra que o Senhor teu Deus te dá, terra que mana leite e mel, como o Senhor, o Deus de teus pais, te prometeu. 4- Quando, pois, houverdes passado o Jordão, levantareis no monte Ebal estas pedras, como eu hoje vos ordeno, e as caiareis. 5- Também ali edificarás um altar ao Senhor teu Deus, um altar de pedras; não alçarás ferramenta sobre elas. 6- De pedras brutas edificarás o altar do Senhor teu Deus, e sobre ele oferecerás 7- Também sacrificarás ofertas pacíficas, e ali comerás, e te alegrarás perante o Senhor teu Deus. 8- Naquelas pedras escreverás todas as palavras desta lei, gravando-as bem nitidamente. 9- Falou mais Moisés, e os levitas 10- Portanto obedecerás à voz do Senhor teu Deus, e cumprirás os seus mandamentos e os seus estatutos, que eu hoje te ordeno. As maldições que serão lançadas do monte Ebal 11- Nesse mesmo dia Moisés deu ordem ao povo, dizendo: 12- Quando houverdes passado o Jordão, estes estarão sobre o monte Gerizim, para abençoarem o povo: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim; 13- e estes estarão sobre o monte Ebal para pronunciarem a maldição: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali. 14- E os levitas dirão em alta voz a todos os homens de Israel: 15- Maldito o homem que fizer imagem esculpida, ou fundida, abominação ao Senhor, obra da mão do artífice, e a puser em um lugar escondido. E todo o povo, respondendo, dirá: Amém. 16- Maldito aquele que desprezar a seu pai ou a sua mãe. E todo o povo dirá: Amém. 17- Maldito aquele que remover os marcos do seu próximo. E todo o povo dirá: Amém. 18- Maldito aquele que fizer que o cego erre do caminho. E todo o povo dirá: Amém. 19- Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. E todo o povo dirá: Amém, 20- Maldito aquele que se deitar com a mulher de seu pai, porquanto levantou a cobertura de seu pai. E todo o povo dirá: Amém. 21- Maldito aquele que se deitar com algum animal. E todo o povo dirá: Amém. 22- Maldito aquele que se deitar com sua irmã, filha de seu pai, ou filha de sua mãe. E todo o povo dirá: Amém. 23- Maldito aquele que se deitar com sua sogra. E todo o povo dirá: Amém. 24- Maldito aquele que ferir ao seu próximo em oculto. E todo o povo dirá: Amém. 25- Maldito aquele que receber 26- Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei, para as cumprir. E todo o povo dirá: Amém. |
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