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Caridade para com pobres, os estrangeiros e os órfãos 14- Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas. 15- No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. 16- Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado. 17- Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva. 18- Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires. 19- Quando no teu campo fizeres a tua 20- Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. 21- Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. 22- E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires. |
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